Nova estrutura da Política sobre Drogas do Governo Federal
A partir de 1º de janeiro de 2023 a política sobre drogas passa a ser competência dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Saúde.
A Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) deixa de existir.
As competências listadas pela Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 para a política sobre drogas são:
– 𝐍𝐨 𝐌𝐢𝐧𝐢𝐬𝐭𝐞́𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐚 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢𝐜̧𝐚:
- “Art. 35. Constituem áreas de competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
“V – 𝐚𝐫𝐭𝐢𝐜𝐮𝐥𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐜𝐨𝐨𝐫𝐝𝐞𝐧𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐬𝐮𝐩𝐞𝐫𝐯𝐢𝐬𝐚̃𝐨, 𝐢𝐧𝐭𝐞𝐠𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐩𝐫𝐨𝐩𝐨𝐬𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚𝐬 𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐆𝐨𝐯𝐞𝐫𝐧𝐨 𝐞 𝐝𝐨 𝐒𝐢𝐬𝐭𝐞𝐦𝐚 𝐍𝐚𝐜𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐏𝐨𝐥𝐢́𝐭𝐢𝐜𝐚𝐬 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐃𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 quanto à:
a) prevenção e repressão a crimes, delitos e infrações relacionados às drogas lícitas e ilícitas;
b) 𝐩𝐫𝐞𝐯𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐞𝐝𝐮𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨, 𝐢𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐜𝐚𝐩𝐚𝐜𝐢𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐜𝐨𝐦 𝐯𝐢𝐬𝐭𝐚𝐬 𝐚̀ 𝐫𝐞𝐝𝐮𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐮𝐬𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐛𝐥𝐞𝐦𝐚́𝐭𝐢𝐜𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬 𝐥𝐢́𝐜𝐢𝐭𝐚𝐬 𝐞 𝐢𝐥𝐢́𝐜𝐢𝐭𝐚𝐬;
c) 𝐫𝐞𝐢𝐧𝐬𝐞𝐫𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐬 𝐜𝐨𝐦 𝐩𝐫𝐨𝐛𝐥𝐞𝐦𝐚𝐬 𝐝𝐞𝐜𝐨𝐫𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐨 𝐮𝐬𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬; e
d) 𝐦𝐚𝐧𝐮𝐭𝐞𝐧𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐞 𝐚𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐨 𝐎𝐛𝐬𝐞𝐫𝐯𝐚𝐭𝐨́𝐫𝐢𝐨 𝐁𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐧𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐬𝐨𝐛𝐫𝐞 𝐃𝐫𝐨𝐠𝐚𝐬;”.
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