Supremo terá de enfrentar o delicado tema do tabagismo infantil
31 de janeiro de 20182min18
Encontra-se na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal, do dia 1º de fevereiro, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.874, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A ação versa sobre a validade da Resolução da Diretoria Colegiada 14/2012, da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), que havia proibido o uso de aditivos flavorizantes e aromatizantes em diferentes produtos fumígenos. Desde o ano de 2013, sua eficácia foi suspensa por medida cautelar deferida pela relatora do caso na corte, ministra Rosa Weber.
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Fonte: Conjur.com.br