Publicada a Portaria nº 582/2021, que traz procedimentos voltados aos serviços de acolhimento residencial transitório
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 11 de janeiro de 2021, a Portaria nº 582 do Ministério da Cidadania, de 8 de janeiro de 2021, que traz normas e procedimentos administrativos a serem observados para a prestação dos serviços de acolhimento residencial transitório prestado pelas Comunidades Terapêuticas contratadas no âmbito do Ministério da cidadania, através da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas.
A norma trata acerca do cadastro das Comunidades Terapêuticas no SISCT, do cadastro do acolhido, do acesso ao mapa de vagas, das vagas financiadas. Da comprovação da prestação de serviços de acolhimento, do projeto terapêutico, além e tratar de eventuais sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento das obrigações assumidas.
A portaria, que entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação, revoga a Portaria nº 1/2019 da SENAPRED/MC.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mc-n-582-de-8-de-janeiro-de-2021-298263285