Comunidades Terapêuticas também poderão prestar serviços de assistência social, após decisão do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
No último dia 11 de agosto de 2022, 5a feira, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), aprovou, em sua 309a reunião ordinária, por 11 votos a 7, Nota de Esclarecimento que prevê a possibilidade das Comunidades Terapêuticas continuarem a prestar serviços de assistência social, além do acolhimento de pessoas com dependência química. Segue trecho da Nota: “No caso destas entidades ou organizações que ofertarem serviços tipificados no SUAS pela Resolução CNAS no 109/2009; Resolução CNAS no 27/2011 e resolução CNAS no 33/2011, deverá inscrever ou manter a inscrição das ofertas socioassistenciais, conforme estabelece o Art. 10 da Resolução CNAS no 14/2014”
Essa foi uma grande vitória das Comunidades Terapêuticas de todo o país.
Em sua reunião anterior, o CNAS havia publicado Parecer que impedia que Conselhos Municipais de Assistência Social pudessem aceitar que as Comunidades Terapêuticas realizassem serviços socioassistenciais. Esse cenário iria prejudicar imensamente ações de assistência social conduzidas por essas entidades.
Então, no dia 10 de agosto, 4a feira, o Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (SENAPRED), Quirino Cordeiro, e a Diretora da Secretaria, Cláudia Leite, estiveram na reunião do CNAS, defendendo que essa normativa fosse revista.
A articulação do Governo Federal junto ao CNAS foi efetiva, sendo que o Conselho entendeu que as Comunidades Terapêuticas poderiam continuar inscrevendo seus serviços, projetos e programas de assistência social nos Conselhos Municipais de Saúde. Assim, as entidades poderão continuar realizando seu importante trabalho de assistência social, além do acolhimento dos dependentes químicos.
Fonte: Revista Dependência Química