Agora é Lei: Sancionado Programa de Prevenção ao Uso de Drogas nas Escolas de São Paulo
O Diário Oficial do Município (DO) traz publicada nesta sexta-feira (16/2) a Lei 16.867, sancionada pelo prefeito João Doria, em 15 de fevereiro de 2018, que institui como política pública o Programa GEPAD (Programa de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas nas Escolas do Município de São Paulo).
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 52/2017, que tem como autor o vereador Ota (PSB) e coautoria da vereadora Janaina Lima (NOVO), que foi aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no dia 18 de dezembro do ano passado.
Com a publicação no Diário Oficial, o Programa GEPAD fica instituído no Município de São Paulo, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover nas escolas, e na sociedade em geral, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz.
O programa será executado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em parceria com a Guarda Civil Metropolitana.
O artigo 2º da Lei explica que constituem atividades do Programa GEPAD: promoção de capacitação para professores e demais educadores como multiplicadores de prevenção primária ao uso indevido de drogas; promoção de palestras de sensibilização para pais e demais responsáveis pelos alunos a respeito da prevenção ao uso indevido de drogas e a promoção de palestras para crianças, adolescentes e jovens com o propósito de esclarecer as consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas.
Um dos objetivos do programa é ampliar a integração entre a Guarda Civil Metropolitana e a comunidade em geral. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.camara.sp.gov.br