25 de dezembro de 2024

Flexibilização na publicidade infantil é tema de consulta pública

14 de fevereiro de 20204min29
publicidade-infantil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) abriu uma consulta pública, que fica aberta até 27 de fevereiro, para avaliar a regulamentação proposta, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a respeito da publicidade direcionada ao público infantil na mídia. A sugestão feita pela entidade é de que anúncios sejam permitidos se preservarem “o direito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança, em condições de liberdade e de dignidade” e não dirigisse “diretamente apelo imperativo de consumo”. A proposição recebe críticas de entidades como o Instituto Alana, que atua com proteção de direitos das crianças, ACT Promoção da Saúde e Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O texto veta provocar discriminação, colocar crianças em situações incompatível com sua condição de “hipervulnerabilidade”, empregar crianças como modelos para vocalizar sugestão de consumo, usar formato jornalístico, afirmar características específicas encontradas em todos os produtos e exibir situações geradoras de pressão ou medo.

Também ficaria proibida a prática de merchandising voltada a crianças, obrigando que os anúncios sejam veiculados apenas nos intervalos comerciais, e não dentro dos conteúdos. Outros pontos são que peças de refrigerantes não podem usar modelos “muito acima ou abaixo do peso normal”, crianças não poderiam ser atores ou figurantes em anúncios de bebidas alcoólicas, e mensagens publicitárias de remédios não poderiam induzir ao consumo por esse público.

A proposta ainda estabelece diretrizes como contribuir para relações familiares positivas, respeitar dignidade e inexperiência, respeitar as características do público-alvo e evitar mensagens que promovam um comportamento “incompatível com a convivência civilizada em sociedade”.

Em nota, o Instituto Alana destaca que normas da legislação brasileira apontam a ilegalidade da publicidade infantil e que a iniciativa pode abrir espaço para a sua permissão.

“Da forma como a proposta foi apresentada pela Senacon, abre-se brechas para que, em casos específicos, empresas possam direcionar publicidade às crianças – o que, hoje, é totalmente proibido. Este tipo de ação se aproveita da hipervulnerabilidade do público infantil e de sua dificuldade em discernir o que é entretenimento de mensagem publicitária para explorar comercialmente a criança. A publicidade infantil distorce valores, estimula a cultura do descarte, causa doenças com o incentivo ao consumo de produtos alimentícios não saudáveis, entre outros malefícios”, afirma.

O manifesto assinado por essas e mais 70 entidades afirma que “não há dúvidas sobre as consequências desastrosas da comunicação direta entre empresas e crianças por meio da publicidade”. “Atravessando a relação familiar e a autoridade de pais, mães e responsáveis, algumas marcas se aproveitam da falta de maturidade do público infantil para apresentar, com uso de personagens, distribuição de brindes e outros recursos publicitários, estímulos consumistas que usam as crianças como ferramenta de convencimento dos responsáveis na compra de produtos.”


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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