STF estabelece porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, rendendo até 133 cigarros
26/06/2024
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de até 40 gramas de maconha caracteriza uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Essa quantidade pode produzir entre 40 e 133 cigarros, dependendo do peso de cada um, que varia de 0,3 a 1 grama.
O julgamento, concluído em 26 de junho de 2024, também estabeleceu que até seis plantas fêmeas de maconha são consideradas para consumo individual. Contudo, essa decisão será válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.
Além da quantidade, outros fatores, como o uso de balanças de precisão ou cadernetas de endereços, podem ser usados pela polícia para identificar traficantes.
A decisão do STF não descriminaliza totalmente a posse de maconha para uso pessoal. A conduta continua sendo irregular, sujeita a apreensão da droga e sanções educativas aplicadas por um juiz, sem registro de antecedentes criminais
Leia mais em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/06/quantidade-de-maconha-liberada-pelo-stf-pode-render-de-40-a-133-baseados.shtml
Imagem de chuck herrera por Pixabay