21 de novembro de 2024

Governo Federal desaprova a utilização de Ibogaína no tratamento da dependência química

18 de agosto de 20209min4151
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Ibogaína é o princípio ativo da raiz da iboga. Trata-se de um alcalóide indólico enteogênico, com propriedades alucinógenas, derivado de uma planta Africana chamada Tabernanthe Iboga1 e tornou-se conhecida por fazer parte de rituais existentes desde a pré-história2.

Em virtude da ausência de evidências científicas e da ocorrência de efeitos adversos graves de seu uso, a ibogaína não é licenciada para uso terapêutico no Brasil. Trata-se de uma substância que interage com vários sistemas de neurotransmissores sobre o cérebro4 e, que nos últimos anos, trouxeram relatórios alarmantes de complicações com risco de vida e casos de morte súbita, associados à sua administração5. As hipóteses dessas reações adversas estão correlacionadas à propensão da ibogaína induzir arritmias cardíacas6, sendo considerada por diversos estudos, como neurotóxica e cardiotóxica, e ligadas a várias mortes por parada cardíaca7-8, além de ter sido associada a um estado alterado de consciência, ataxia, desconforto gastrointestinal, tremores, náuseas, vômitos, crise epiléptica generalizada e morte súbita, muitas vezes inexplicadas5,9-11.

Os estudos clínicos conduzidos com a ibogaína para o tratamento da dependência química são baseados em pequenas séries de relatos de casos, que usaram procedimentos de recrutamento retrospectivos12-14. Para que determinada substância seja utilizada de maneira terapêutica, é imprescindível a realização de estudos contundentes, de caráter clínico-controlado a fim de corroborar seu uso clínico com eficácia e segurança.

Diante disso, o Governo Federal, por intermédio da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (SENAPRED) do Ministério da Cidadania, tem os seguintes pontos a declarar:

  • Até o presente momento, não há comprovação científica consistente que respalde o uso de ibogaína para o tratamento da dependência química;
  • Não há evidências científicas que garantam a segurança do uso de ibogaína de forma terapêutica, tratando-se de uma substância com riscos graves reportados, incluindo morte súbita;
  • Não há regulamentação da ANVISA para o comércio da ibogaína como medicamento, sendo sua oferta e comercialização proibidas e passíveis de denúncias, por meio da Central de Atendimento ANVISA Atende, pelo telefone 0800 642 9782, ou pelo e-mail: ouvidoria@anvisa.gov.br.

Por fim, a SENAPRED é absolutamente contrária à utilização da ibogaína para tratamento da dependência química, em qualquer contexto clínico e terapêutico, devido aos graves riscos reportados, até que evidências científicas robustas comprovem a eficácia e a segurança desta droga para esta finalidade. Para além disso, se fazem necessárias as devidas regulamentações pelos órgãos brasileiros competentes, conforme recomendação explícita na Nota Técnica nº 64/2020 SENAPRED/SEDS/MC.  

Elis Viviane Hoffmann
Coordenadora-Geral de Formação

Lívia Faria Lopes dos Santos Oliveira
Coordenadora-Geral de Pesquisa e Difusão do Conhecimento Científico 

Elflay Miranda
Diretor de Articulação e Projetos Estratégicos

Cláudia Gonçalves Leite
Diretora de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social

 Quirino Cordeiro Junior
Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas

Referências:

  1. Bouso JC et al. An analytical study of iboga alkaloids contained in Tabernanthe iboga-derived products offered by ibogaine treatment providers. Arch Clin Psychiatry. 2020;46(2):51-4.
  2. Fernandez JW. Bwiti: an ethnography of the religious imagination in Africa. Princeton, New Jersey: Princeton University Press 1982.
  3. Koenig X, Hilber K. The anti-addiction drug ibogaine and the heart: a delicate relation. Molecules. 2015;20(2):2208-2228. Published 2015 Jan 29. doi:10.3390/molecules20022208.
  4. Wasko MJ et al. DARK Classics in Chemical Neuroscience: Ibogaine. ACS Chem Neurosci. 2018 Oct 17;9(10):2475-2483. doi: 10.1021/acschemneuro.8b00294. Epub 2018 Oct 9.
  5. Corkery JM. Ibogaine as a treatment for substance misuse: Potential benefits and practical dangers. Prog Brain Res. 2018; 242:217-257. doi: 10.1016/bs.pbr.2018.08.005. Epub 2018 Oct 12.
  6. Dos Santos RG, Bouso JC, Hallak JEC. The antiaddictive effects of ibogaine: A systematic literature review of human studies. J Psychedelic Stud. 2016;1(1):20-8.
  7. Koenig X, Hilber K. The anti-addiction drug ibogaine and the heart: a delicate relation. Molecules. 2015;20(2):2208-2228. Published 2015 Jan 29. doi:10.3390/molecules20022208.
  8. Koenig, X., Kovar, M., Boehm, S., Sandtner, W., & Hilber, K. (2014). Anti-addiction drug ibogaine inhibits hERG channels: a cardiac arrhythmia risk. Addiction biology, 19(2), 237–239.
  9. O’Connell CW, Gerona RR, Friesen MW, Ly BT. Internet-purchased ibogaine toxicity confirmed with serum, urine, and product content levels. Am J Emerg Med. 2015;33(7): 985.e5-6.
  10. Meisner JA et al. Ibogaine-associated cardiac arrest and death: case report and review of the literature. Ther Adv Psychopharmacol. 2016 Apr;6(2):95-8. doi: 10.1177/2045125315626073. Epub 2016 Jan 13.
  11. Breuer L, Kasper BS, Schwarze B, Gschossmann JM, Kornhuber J, Müller HH. “Herbal seizures”–atypical symptoms after ibogaine intoxication: a case report. J Med Case Rep. 2015; 9:243. Published 2015 Oct 31. doi: 10.1186/s13256-015-0731-4.
  12. Mash, D. C., Duque, L., Page, B., & Allen-Ferdinand, K. Ibogaine Detoxification Transitions Opioid and Cocaine Abusers Between Dependence and Abstinence: Clinical Observations and Treatment Outcomes. 2018. Frontiers in pharmacology, 9, 529. https://doi.org/10.3389/fphar.2018.00529.
  13. Barsuglia, Joseph & Polanco, Martin & Palmer, Robert & Malcolm, Benjamin & Kelmendi, Benjamin & Calvey, Tanya. (2018). A case report SPECT study and theoretical rationale for the sequential administration of ibogaine and 5-MeO-DMT in the treatment of alcohol use disorder. 10.1016/bs.pbr.2018.08.002.
  14. Schenberg EE, De Castro Comis MA, Chaves BR, Da Silveira DX. Treating drug dependence with the aid of ibogaine: a retrospective study. J Psychopharmacol 2014;28: 993–1000.
  15. ANVISA. Tratamentos com ibogaína não estão regulamentados. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/.

Nota técnica Nº 64/2020


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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