Cerveja nos estádios de São Paulo e Rio Grande do Sul, a proibição que divide especialistas
Para o procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Mário Sérgio Sobrinho, a legislação federal é o suficiente para vetar a venda e consumo em qualquer ambiente esportivo de qualquer Estado. “O uso de álcool em estádios de futebol pode gerar situações de risco que crianças e adultos não deveriam ser submetidos”, afirma o procurador.
Antes de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais Rio de Janeiro já haviam legalizado a venda de cervejas nos estádios. No caso de Minas, a comercialização se restringe aos corredores internos das arenas e só ocorre até o intervalo. Os exemplos, que foram seguidos por Paraná, Santa Catarina e Ceará, são vistos por Sobrinho sob certa desconfiança. “Não sei exatamente a realidade de cada Estado, mas penso que a constitucionalidade dessas leis pode ser debatida por conta da legislação federal, que é oposta à autorização”, opina o procurador
Veja a matéria completa: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/09/16/deportes/1568669289_569781.html