TABACO VENCE A SAÚDE MAIS UMA VEZ, COM O EMPREGO DE TÁTICA ANTIGA
Na manhã de hoje, entraram finalmente em pauta na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal os projetos de lei sobre ambientes livres de tabaco e, mais uma vez, a apreciação da matéria foi procrastinada como resultado de uma tática tradicionalmente utilizada – com êxito – pela indústria de tabaco.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e a decisão da Comissão de Assuntos Sociais – que tudo indica seria favorável à alteração da lei vigente para proibir fumar em “recintos coletivos” e acabar com os fumódromos – seria em caráter terminativo. Isto é, se aprovada nessa comissão poderia ser enviada diretamente à revisão da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário do Senado, conferindo mais celeridade a sua apreciação e aprovação.
Mas não foi o que aconteceu: o Senador Jayme Campos pediu vista do projeto e circulou no Plenário da Comissão a informação de que o Senador Romero Jucá – autor de um dos projetos em apreciação que mantém os fumódromos – apresentaria requerimento para que a matéria fosse, antes da decisão da CAS, submetida a “outra comissão”. Como a atividade legislativa e a legislatura se encerram em quinze dias, eles conseguiram adiar para o ano que vem e para a próxima legislatura – se tivermos sorte – a apreciação da matéria pelo Senado Federal.
Trata-se de estratégia antiga e já testada com êxito pela indústria tabaqueira para impedir – e quando isso não fosse possível, postergar – a aprovação de leis que contrariam seus interesses. Eu a descrevi em artigo sobre a regulamentação da publicidade de produtos de tabaco pelo Legislativo Federal.[1] Ela consiste em aproveitar-se de todas as brechas regimentais para retirar de pauta, adiar a apreciação e, mesmo, impedir que a matéria seja votada.
Aproveitando-se das possibilidades citadas e escolhendo muito bem a oportunidade de lançar mão delas, a tática consiste em: pedir vistas dos projetos, apresentar requerimentos para apreciação da matéria por mais uma comissão – eventualmente fazendo reiniciar o processo legislativo de matérias cuja tramitação já se encontra bastante avançada –, solicitar apensamentos etc.
No caso da regulamentação da publicidade, um número muito grande de proposições legislativas foi apresentado às duas Casas do Congresso tratando de alterar a Lei nº 9.294/96, a partir de sua sanção, para ampliar as restrições. Nenhuma dessas iniciativas, no entanto, prosperou até 2000, como resultado da aplicação da estratégia descrita de impor inúmeras ocorrências procrastinatórias cujo resultado foi, na maioria dos casos, sua não apreciação de forma definitiva e o arquivamento por razões regimentais no final da legislatura.
É claro que se faz necessário contar com a participação de parlamentares que os apóiam, mas eles não tiveram dificuldades de conseguir isso, até agora.
A indústria fumageira está empregando a mesma tática com a mesma eficácia para impedir a aprovação da lei federal sobre ambientes livres de tabaco.
A luta – que parece que vai ser dura – foi adiada para a próxima legislatura.
Luiz Carlos Romero
Médico sanitarista; Consultor Legislativo do Senado Federal
[1] ROMERO, LC. A regulamentação da publicidade de produtos de tabaco pelo Legislativo Federal. Revista de Informação Legislativa, a. 37, n. 148, p. 303-309, out./dez. 2000.