Dependência química do ‘crack’ como gerador da criminalidade no âmbito patrimonial
16 de julho de 20133min58
Cinthya Brito de Oliveira, Maria Rodrigues de Souza
No Brasil, o uso de crack emergiu no início da década de 1990, como um fenômeno que rapidamente se expandiu nas periferias das grandes cidades, invadindo, posteriormente, todos os segmentos sociais e expandindo-se até o meio rural. Atualmente, apesar dos rigores da lei, o crack tornou-se uma epidemia. As políticas públicas apresentadas solucionar o referido problema têm se mostrado ineficazes e insuficientes. E, o direito penal apresenta-se nesse cenário como algo inútil e desprovido de mecanismos capazes de coibirem o tráfico e o abuso da droga por parte dos usuários. O crack possui uma particularidade que a diferencia da maioria das drogas: seu efeito é curto. Diante do curto período de efeito do crack, surge no usuário o desejo incontrolável de querer sempre mais uma dose maior. As ações ilícitas praticadas por aqueles que são usuários de crack, ocorrem motivadas pelo uso dessa droga. O crack é visto como uma droga que possui um poder avassalador, superando os entorpecentes, transformando o seu usuário num dependente periculoso, capaz de realizar qualquer coisa para manter o vício. Como o vício do crack não possui controle, o usuário desfaz de tudo que possui para comprar a droga. Em alguns casos, troca o que possui pela droga. E, quando não encontra mais nada em casa que pertença a si ou a família, para vender ou trocar por crack, passa a roubar para manter o vício. Na maioria das vezes, sem dinheiro e sem o produto dos roubos, dificultados pela repressão, os usuários de crack começam a se endividarem nas ‘boca’, tornando-se escravos do crime organizado. O presente trabalho, de natureza bibliográfica, teve por objetivo, abordar a dependência química do crack como gerador da criminalidade no âmbito patrimonial.