MP NO DEBATE – Bebidas, drogas e direção: prevenir, fiscalizar, punir e avançar
*Dr. Mário Sérgio Sobrinho
Beber, usar drogas e dirigir, isto é, conduzir veículo automotor sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, é comportamento de alto risco que rebaixa o nível da segurança viária, eleva o número de lesões e mortes no trânsito, causando dor, comoção e prejuízo, razão pela qual exige atenção das autoridades e, também, requer cuidado de toda a sociedade, sobretudo porque tal comportamento pode ser evitado.
É dever da autoridade de trânsito e seus agentes a adoção de diversas medidas fiscalizatórias, entre elas, realizar teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, para prevenir e reprovar comportamentos de risco. O motorista que recusar se submeter ao exame de constatação do consumo prévio de álcool ou substância psicoativa comete infração de trânsito gravíssima. No campo da prevenção, o CTB exige do condutor das categorias C, D e E comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para obter e renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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