Legislações fecham o cerco contra consumo álcool
As medidas restritivas e comercialização e ao consumo de bebidas alcoólicas, em âmbito federal, estadual e municipal, levantam polêmica e colocam em conflito os interesses individuais e os coletivos
Gabriel Bomfim
da Redação
Depois da polêmica levantada pela lei federal 11.705/08, a chamada “lei seca”, que proíbe a ingestão de qualquer quantidade de álcool antes de dirigir, as medidas de restrição ao consumo de bebidas alcoólicas voltam à ordem do dia. Na semana passada, foi aprovado em primeira discussão projeto de lei municipal que propõe limitar o horário de funcionamento de bares e, na Assembléia Legislativa, foi apresentado projeto de lei estadual que pede a proibição da venda de bebidas em logradouros públicos no Ceará. Na balança, de um lado, a segurança e a ordem pública, do outro, a liberdade individual e os costumes da boemia.
A ofensiva contra o consumo excessivo de bebidas alcoólicas ocorre pouco mais de uma década depois do combate travado contra o cigarro. Desde 1996, o Brasil instituiu uma série de restrições ao fumo e à propaganda do produto. Passou a ser proibido fumar em ambientes fechados coletivos e foi eliminada a publicidade em rádio e TV. Por fim, os fabricantes passaram a ser obrigados a veicular textos e imagens advertindo para os malefícios do fumo.
Para o sociólogo Luiz Fábio Paiva, pesquisador que estuda a questão da violência, é normal que haja conflito na busca de equilíbrio entre os interesses individuais e coletivos. Ele defende que decisões que limitam liberdades pessoais devem ser tomadas da forma mais coletiva possível, para que não se crie um clima desfavorável à aceitação e ao cumprimento dessas leis.
No caso de Fortaleza, o sociólogo disse considerar que há, ainda, uma grande carência de opções de lazer, o que contribuiria para o fortalecimento do hábito de freqüentar bares e restaurantes. Para ele, além de ter faltado discussão antes de o projeto que limita o horário de funcionamento de bares ir a votação, falta, também e principalmente, discussão sobre a ampliação do acesso à cultura e a meios diversificados de lazer.
Educação
Freqüentadores de bares entrevistados pelo O POVO se dividem quanto à proposta de restringir o horário de funcionamento de bares. A maioria aponta para a educação como fator que precisa ser priorizado, com ou sem medidas impositivas. Apesar de se dizer a favor do projeto, a professora Ângela Stela Carneiro afirmou que a principal medida necessária para a redução da violência é a conscientização. “O problema da bebida não é (um bar) fechar uma ou duas horas”, disse.
Já o empresário Flávio Andrade avalia que o combate à violência está sendo feito “de trás para a frente”. Em relação a casos de agressões com armas brancas ou de fogo, ele questionou: “O problema é da bebida, não é que o cara está armado?” E ironizou: “Daqui a pouco, vai ter toque de recolher”.
Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC), que lida com uma das áreas consideradas mais afetadas pelo excessos relativos ao álcool, Flávio Patrício disse considerar que há uma crescente demanda social pela restrição do consumo de bebidas. “Não há perda individual, porque ninguém está proibindo de consumir bebida alcoólica. Não há nenhum cerceamento da liberdade”, opinou. E complementou: “Qualquer ação do poder público que traga um resultado de segurança maior é legítima”.
“Lei Seca”
– A expressão “lei seca” – comumente utilizada para se referir a legislações que estabelecem alguma restrição à venda ou ao consumo de bebida alcoólica – remete a leis que tentaram banir por completo as bebidas alcoólicas.
– O caso mais famoso de lei seca é o dos Estados Unidos, onde, de 1920 a 1933, uma emenda à constituição do país tornava ilegal a produção e o comércio de bebidas com mais de 0,5% de teor alcoólico. O consumo, contudo, não era considerado crime.
– Lá, a proibição foi burlada por organizações criminosas que abasteceram o consumo através do contrabando.
– Na Brasil, a lei 11.705 ganhou esse “apelido” devido ao maior rigor da punição de motoristas que forem flagrados à direção alcoolizados.
– Até junho deste ano, um motorista só era punido caso fosse detectada concentração de álcool superior a seis decigramas por litro de sangue. A partir da nova lei, qualquer concentração rende punição ao motorista.
EMAIS
– A lei federal 9.294/96, que regulamenta o uso e a propaganda de bebidas alcoólicas, só são consideradas bebidas alcoólicas aquelas com concentração de álcool superior a 13%. Ela estabelece que essas bebidas só podem ter propagandas veiculadas em rádio e TV no horário de 21 às 6 horas.
– No primeiro dia do Carnaval de 2007, o juiz Jorge Luís Barreto, da 2ª Vara Federal no Ceará, emitiu liminar proibindo qualquer propaganda de cerveja de ser exibida no rádio ou na TV sem a advertência: “O consumo de bebidas alcoólicas provoca dependência química e psicológica”. A liminar, que era válida para todo o Brasil, foi derrubada em menos de 24 horas.