Juiz poderá fixar o pagamento de multas para o SUS em condenações por uso e tráfico de drogas
Agência Câmara de Notícias
Delegado Waldir: cidadão não pode ser penalizado pelo aumento da demanda causada por usuários de drogas no SUS
A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece que o juiz deverá, em condenações relacionadas ao uso ou ao tráfico de drogas, fixar um valor mínimo para a reparação dos danos causados à Saúde Pública. O Projeto de Lei (PL 4947/16), do deputado Delegado Waldir (PR-GO), determina que o valor estipulado na sentença deve variar de dois a dois mil salários mínimos, e ser depositado pelo condenado em conta destinada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta altera a lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei 11.343/06 – Sisnad). A legislação traz uma série de dispositivos sobre a utilização dos serviços de saúde pública para o tratamento dos usuários de drogas.
“Os cidadãos usuários da saúde pública não podem ser penalizados pelo aumento da demanda de atendimento de usuários e de dependentes de drogas, sem que o responsável pela infração penal tenha feito a indenização pelos prejuízos causados ao Sistema de Saúde”, argumenta o autor.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Rachel Librelon