AÇÃO CIVIL PÚBLICA (CERVEJA) Nº1.34.014.000019/2008-29
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INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº1.34.014.000019/2008-29
A presente ação civil pública pretende a condenação das empresas-rés no pagamento de indenização, em favor da sociedade, através da União/SENAD, para investimentos na prevenção e no tratamento dos malefícios causados pelo consumo de bebidas alcoólicas.O fundamento da demanda consiste,resumidamente, na seguinte tese:
●as bebidas alcoólicas são responsáveis por inúmeros e graves prejuízos à saúde individual e à saúde pública, sendo que nesse mercado destacam-se os produtos do tipo “cerveja” e “chopp” Ministério Público Federal Procuradoria da República no Município de São José dos Campos
●embora sejam de livre produção e comercialização, as bebidas alcoólicas sofrem restrição publicitária, tendo em vista a nocividade inerente a esses produtos
●as empresas-rés – responsáveis, juntas, por cerca de 90% da venda das bebidas alcoólicas tipo ‘cerveja’ no País – investem maciçamente em publicidade (o investimento nesse segmento foi de quase 1 bilhão de reais em 2007), a fim de aumentarem a venda de seus produtos e, consequentemente, seus lucros;
●o maciço investimento em publicidade, porém, acarreta não somente a ampliação da participação daquela marca no mercado, dentro do ambiente competitivo (fidelização do consumidor), mas também acarreta, reflexamente,o aumento global e a precocidade de consumo de álcool pela sociedade
●esse aumento global e precocidade de consumo de álcool pela sociedade representa um incremento do risco inerente do produto das empresas-rés,causado, diretamente, pela conduta das mesmas em investirem em publicidade
●logo, tem-se que o investimento em publicidade pelas empresas-rés (conduta) acarretou (nexo causal) um incremento dos danos inerentes aos seus produtos alcoólicos (dano incrementado), daí seguindo-se o dever de indenizar na mesma proporção.