STF estabelece porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, rendendo até 133 cigarros

2 de julho de 20242min723
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26/06/2024
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de até 40 gramas de maconha caracteriza uso pessoal, diferenciando usuários de traficantes. Essa quantidade pode produzir entre 40 e 133 cigarros, dependendo do peso de cada um, que varia de 0,3 a 1 grama.

O julgamento, concluído em 26 de junho de 2024, também estabeleceu que até seis plantas fêmeas de maconha são consideradas para consumo individual. Contudo, essa decisão será válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.

Além da quantidade, outros fatores, como o uso de balanças de precisão ou cadernetas de endereços, podem ser usados pela polícia para identificar traficantes.

A decisão do STF não descriminaliza totalmente a posse de maconha para uso pessoal. A conduta continua sendo irregular, sujeita a apreensão da droga e sanções educativas aplicadas por um juiz, sem registro de antecedentes criminais

Leia mais em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/06/quantidade-de-maconha-liberada-pelo-stf-pode-render-de-40-a-133-baseados.shtml

 

Imagem de chuck herrera por Pixabay


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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