O Jornal Folha de S. Paulo apresenta as diferenças entre a Lei de Drogas, a decisão do STF e a PEC em discussão no Congresso
2 de julho de 20243min286
28/06/2024
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo
Lei de Drogas (Lei 11.343/2006)
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- Porte de Maconha: Considera crime adquirir, guardar ou transportar qualquer tipo ou quantidade de drogas, incluindo maconha, embora não defina claramente o uso pessoal como crime.
- Diferenciação Usuário/Traficante: Não define critérios objetivos; considera circunstâncias sociais, pessoais e antecedentes.
- Prisão: Somente traficantes são presos; usuários enfrentam penas mais brandas como prestação de serviços comunitários.
Decisão do STF
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- Porte de Maconha: Descriminaliza o porte de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para uso pessoal; porte e consumo permanecem atos ilícitos.
- Diferenciação Usuário/Traficante: Define até 40 gramas ou seis plantas fêmeas como limite para usuários, considerando também outros fatores como posse de balança de precisão ou cadernetas de contatos.
- Prisão: Apenas traficantes são presos; usuários com até 40 gramas enfrentam infrações administrativas, como advertências ou cursos educativos.
PEC das Drogas (Proposta de Emenda à Constituição)
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- Porte de Maconha: Criminaliza a posse e o transporte de qualquer quantidade de drogas ilícitas, incluindo maconha.
- Diferenciação Usuário/Traficante: Não define critérios objetivos; decisões baseadas em “circunstâncias fáticas do caso concreto”.
- Prisão: Apenas traficantes são presos; medidas alternativas e tratamentos contra dependência para usuários, sem detalhes específicos.