Maconha e ANVISA
Atualmente, os produtos farmacêuticos obtidos da planta Cannabis sativa podem ser regularizados no Brasil por duas vias diferentes: a partir do registro do produto como medicamento ou por meio da sua Autorização Sanitária (AS) nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327, de 09 de dezembro de 2019. No documento disponibilizado temos as Contribuições à Revisão da Resolução da Diretoria Colegiada n. 327/19 [ANVISA] – que “dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências.”
Para saber mais acesse: http://bit.ly/3EaqxDU.