Medicina a distância ainda sofre impasses para regulamentação no Brasil
Pesquisa debate desafios éticos e jurídicos que envolvem o exercício da profissão nessa modalidade
A tecnologia evoluiu o suficiente para termos atividades médicas sendo realizadas de forma não presencial. É a telemedicina, uma prática que avança no Brasil, mas que ainda convive com dilemas quando o assunto são os aspectos regulatórios. Em sua pesquisa na Faculdade de Direito (FD) da USP, Sílvio Eduardo Valente buscou debater as questões regulatórias para o exercício da modalidade. O estudo deixa claro que é necessário avançar tanto nas regulamentações jurídicas quanto nos parâmetros éticos.
Hoje, a norma que regulamenta a atuação médica a distância é a resolução 1.643 de 2002. Segundo Valente, ela está atrasada em relação a todo o desenvolvimento tecnológico alcançado nos últimos 17 anos. Recentemente, uma nova proposta de resolução (2.227 de 2018), que delimitava melhor o exercício da telemedicina, ganhou notoriedade. Entretanto, não foi implantada porque houve muitas manifestações de médicos e entidades representativas da classe. O Conselho Federal de Medicina decidiu revogá-la, alegando que a questão não tinha sido suficientemente discutida. Segundo o pesquisador, a nova norma traria muitas inovações na relação entre médico e paciente. Em comparação, deu o exemplo dos atendimentos psicológicos a distância, que já são permitidos pelo Conselho Federal de Psicologia, beneficiando pacientes.
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