26 de dezembro de 2024

FEBRACT E PROGRAMA RECOMEÇO – Intervenção na “Cracolândia”

5 de junho de 20178min31
d9398b72e38f4703a1416b7071ec39da

FEBRACT – Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas

No dia 21 de maio de 2017, foi realizada uma ação coordenada e integrada de desmobilização da “Cracolândia”, situada no Centro de São Paulo. Participaram agentes do Poder Judiciário e do Executivo, vinculados às Secretarias de Saúde, de Justiça e Defesa da Cidadania e do Desenvolvimento e da Assistência Social, pertencentes tanto ao Município quanto ao Governo do Estado de São Paulo. No âmbito do Governo Estadual, através da Coordenação de Políticas Sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, contamos com a participação da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas – FEBRACT, que hoje participa do “Programa Recomeço: uma vida sem drogas.” como uma OSC que oferece uma rede de Organizações para atendimentos nas modalidades de acolhimento social.

 Três profissionais da nossa equipe estiveram disponíveis durante todo este dia e colaboraram com a avaliação criteriosa para o encaminhamento adequado dos usuários às Comunidades Terapêuticas pertencentes ao termo de atuação em rede da FEBRACT com o Programa Recomeço. Como relatou nossa socióloga, Kátia Isicawa de Souza Barreto, “fomos até lá com o intuito de dar apoio aos dependentes químicos que solicitassem acolhimento em Comunidade Terapêutica.”.
 
Esta atuação próxima da FEBRACT contribuiu para uma ação humanitária e, principalmente, garantiu a livre escolha das pessoas para que fossem acolhidas nas Comunidades Terapêuticas. O convite foi para que fizessem parte de uma rede de proteção e cuidado, desfrutando de um sistema residencial familiar, através de uma acolhimento voluntário e transitório, em resposta ao sofrimento daqueles cidadãos em extrema vulnerabilidade por causa do uso de drogas e das contingências de um ambiente insalubre – a Cracolândia.
 
A gestão, pela FEBRACT, de 56 (cinquenta e seis) Organizações Sociais que oferecessem acolhimento nas modalidades: Comunidade Terapêutica, República e Casa de Passagem, vinculadas ao Programa Recomeço, não se resume simplesmente à alocação de 1.335(um mil, trezentas e trinta e cinco)vagas, objetiva a melhor adequação dos espaços de acolhimento, a capacitação contínua da equipe técnica de atendimento, a implantação de processos para aprimoramento do controle de resultados e a eficiente articulação com os serviços do SUS e SUAS.
 
Quando a FEBRACT iniciou suas atividades, em 16 de outubro de 1990, a grande maioria das Comunidades Terapêuticas atuava sem qualquer respaldo técnico e, muitas vezes, sem um comportamento ético definido. Em 1995, considerando a disseminação desordenada de organizações que se denominavam “Comunidades Terapêuticas” e que eram apenas depósitos que exploravam os dependentes e sua famílias, a Federação solicitou ao Conselho Federal de Entorpecentes, que estabelecesse normas mínimas de funcionamento ao lado da competente fiscalização. Somente em 2001, através da RDC-ANVISA 101/2001, obtivemos um primeiro regramento do poder público, além do Código de Ética já existente na FEBRACT, que serviu de base para elaboração e edição deste e de outros documentos reguladores dos serviços.
 Estamos cientes de que a dependência química é um problema complexo e envolve diversas abordagens, desde a redução de danos, passando por um acolhimento transitório a inclusive, em casos excepcionais, internação não-voluntária.
 
Nossos princípios são de respeito à dignidade humana, com atuação num modelo psicossocial – que garante a participação ativa do residente no projeto terapêutico e no ambiente da Comunidade.
 

A Comunidade Terapêutica é, por definição, uma modalidade de acolhimento, exclusivamente, voluntário; um lugar para construção da cidadania, um dispositivo de promoção e proteção dos direitos humanos e de inclusão social, que incorpora a dimensão transcendental da pessoa emqualquer fase do seu ciclo de vida.

 No documento elaborado pela OMS, em conjunto com o Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime (UNODC), em 2008, existe o alerta de que “a internação compulsória é considerada uma medida extrema, a ser aplicada apenas a situações excepcionais de crise com alto risco para o paciente ou terceiros, e deve ser realizada em condições e com duração especificadas em Lei. Ela deve ter justificativa clara e emergencial, além de ter caráter pontual e de curta duração.”
 
Quanto a estratégia utilizada naquele domingo, pelo Governo de São Paulo, não há dúvida de que se trata de uma ação emergencial e necessária. Quanto ao futuro,conforme indagou e bem ponderou a Dra. Clarice Sandi Madruga, “se a operação vai ser efetiva? Só o tempo dirá. E isso vai depender de darem seguimento e oferecerem assistência social, acolhimento e/ou tratamento aos que dali fugiram e se aglomeram em pequenos grupos pulverizados na cidade. Essa ação é vital para que possamos começar a considerar uma solução de fato.
 
A FEBRACT, no que lhe concerne, continuará empenhando todos os seus esforços na continuidade das ações de sensibilização dos usuários, para que se motivem ao tratamento, através do diálogo constante com os órgãos parceiros e de intervenções em locus, como ocorreu neste dia determinado na capital paulista, buscando ampliara rede de CTs, para oferecer um acolhimento de qualidade e com respeito aos Direitos Humanos e às legislações vigentes, em todo o País, sem qualquer ideologia política partidária.

Campinas, 29 de maio de 2017

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE COMUNIDADES TERAPÊUTICAS

Utilidade Pública Municipal Dec. Nº7.739 de 24/12/93; – Certificado Entidades Fins Filantrópicos  nº 28996.026497/95-00; Cadastrada na SENAD sob o nº. 00187.003178/2000-80 – CNPJ nº. 71.753.263/0001-10 – Inscrição Estadual

 

 
 

Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



Newsletter


    Skip to content