29 de março de 2024

Para OAB SP, internação compulsória só pode ocorrer perante análise individual e com decisão da Justiça

29 de maio de 20173min0
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OABSP

A OAB SP considera equivocado o pedido feito pela Prefeitura municipal de São Paulo à Justiça de autorização genérica para internar usuários de drogas por meio de avaliação de médicos da própria equipe. O aval permitiria que equipes formadas pelo ente público interpelassem pessoas para que passassem por entrevistas com profissionais de saúde, facilitando processos de internação compulsória. “Pedir autorização para sair por aí avaliando, por seus quadros, quem deve ou não ser internado compulsoriamente é um erro. Não há previsão legal”, avalia Marcos da Costa, presidente da Secional. “Não pode o Estado, salvo controle prévio individual judicial, decidir quem da sociedade mereça internação”, continua o dirigente.

“Compreende-se a preocupação em cuidar das pessoas que sofrem da dependência, mas essa solução envolveria riscos quanto a quem e como seria a abordagem”, ponderou o presidente da OAB SP.

A ação da prefeitura ocorre em meio a operações policiais realizadas na Cracolândia.

O presidente da Secional reforça que somente o Poder Judiciário, em caráter excepcional e verificando no caso concreto que as drogas representam gravíssimo comprometimento do livre-arbítrio do cidadão, pode autorizar a substituição de sua vontade pela do Estado. A Lei 10.2016/2001 garante a realização de internações compulsórias por determinação da Justiça mediante laudo médico que detalhe as razões para tal.

O dirigente lembra, ainda, que o Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod), programa do governo do Estado do qual a Ordem é parceira desde sua criação, promove solicitações individuais de internação involuntária a partir do pedido de familiares, ou compulsória, quando se verifica o comprometimento do livre arbítrio, mas sempre mediante prévia análise clínica adequada individual e posterior decisão judicial.

Em meio às repercussões do caso, Marcos da Costa chamou a atenção, ainda, para avaliação do presidente do Conselho de Medicina de São Paulo (Cremesp), Mauro Aranha, em entrevista concedida recentemente ao jornal O Estado de S.Paulo, na qual diz que a iniciativa da prefeitura viola também o Código de Ética Médica em seus artigos 22 e 24, sobre o consentimento do paciente.

 


Sobre a UNIAD

A Unidade de Pesquisa em álcool e Drogas (UNIAD) foi fundada em 1994 pelo Prof. Dr. Ronaldo Laranjeira e John Dunn, recém-chegados da Inglaterra. A criação contou, na época, com o apoio do Departamento de Psiquiatria da UNIFESP. Inicialmente (1994-1996) funcionou dentro do Complexo Hospital São Paulo, com o objetivo de atender funcionários dependentes.



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